Conforme o Art. 11 da Lei n.º 7.498/1986, cabe ao enfermeiro executar atividades privativas de Enfermagem, tais como:
I. consulta de enfermagem;
II. consultoria e auditoria de enfermagem;
III. prescrição da assistência de enfermagem;
IV. participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
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