Ao julgar a ADPF 708, relacionada à Política Nacional sobre Mudança do Clima, o Supremo Tribunal Federal assentou que o
direito ao meio ambiente saudável e equilibrado foi reconhecido pelo constituinte como direito fundamental, e aqueles direitos
incorporados pelos tratados internacionais ratificados pelo Brasil têm status supralegal de direitos humanos, sendo dever
constitucional, supralegal e legal do Poder Público proteger o meio ambiente e combater as mudanças climáticas para presentes
e futuras gerações. A partir desse fundamento, entre outros, o Tribunal fixou a tese de que