É dispensável a licitação
na contratação de fornecimento ou suprimento de gás natural com concessionário, segundo as normas da legislação específica.
para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
para a contratação de assessorias ou consultorias técnicas com profissionais ou empresas de notória especialização.
para a contratação de defesa de causas judiciais ou administrativas.
para a contratação de restauração de obras-de-arte e bens de valor histórico.
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