Com relação à Resolução n.º 2.062/2013, que dispõe sobre a interdição ética, total ou parcial, do exercício ético-profissional do trabalho dos médicos, julgue o item a seguir.
Os Conselhos de Medicina poderão, por decisão da maioria absoluta de seu pleno, interditar o exercício do trabalho dos médicos nas instituições que não apresentarem condições mínimas de funcionamento.