De acordo com a Lei nº 9.394/1996, é uma atribuição específica da União:
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos sistemas de ensino.
Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.
Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as ações municipais.
Definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público.
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