Segundo Guerra (2000), a instrumentalidade no exercício profissional refere-se a determinada capacidade ou propriedade constitutiva da profissão.
GUERRA, Yolanda. Programa de Capacitação Continuada para Assistentes Sociais. Capacitação em Serviço Social e Política Social. Módulo 4: O trabalho do assistente social e as políticas sociais. Brasília: CFESS/ABEPSS-UNB, em 2000, com adaptações.
Quanto à instrumentalidade do Serviço Social e a suas dimensões constitutivas, julgue os itens a seguir
Nem toda postura teleológica encerra instrumentalidade, o que possibilita ao homem manipular e modificar as coisas, a fim de lhes atribuir propriedades verdadeiramente humanas, no intuito de converterem-nas em instrumentos para o alcance de suas finalidades.