Conforme o Código de Ética, é permitido ao(à) psicólogo(a):
Praticar atos que caracterizem discriminação, violência ou opressão, independentemente do contexto em que atuem.
Emitir documentos sem a devida fundamentação e qualidade técnico-científica, mesmo que a solicitação venha de uma instituição reconhecida.
Induzir a convicções ideológicas ou religiosas durante o exercício de suas funções profissionais, a fim de influenciar o atendimento de psicoterapia.
Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho.
Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes de modo que possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas, decorrentes de informações privilegiadas.
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