Para os efeitos do Código de Obras são
apresentadas algumas definições.
“O mesmo que sótão, compartimento compreendido entre o teto do último pavimento de uma edificação e seu telhado.”
O termo a que se refere esta definição é:
“O mesmo que sótão, compartimento compreendido entre o teto do último pavimento de uma edificação e seu telhado.”
O termo a que se refere esta definição é: