Conforme art. 171 do Código de Trânsito Brasileiro, usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é considerado:
Conforme art. 171 do Código de Trânsito Brasileiro, usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é considerado: