A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece que
a assistência à mulher em situação de violência doméstica
e familiar deve ser prestada de forma articulada, integrando
princípios da assistência social, da saúde e da segurança
pública. No que concerne às determinações que o juiz deve
assegurar à mulher vítima de violência para a preservação
da sua integridade física e psicológica, assim como para a
garantia do seu atendimento integral, a Lei Maria da Penha
dispõe que