Segundo o geógrafo Ariovaldo Oliveira, “em 1988 o plenário do Congresso Nacional tornou-se, durante a Constituinte, um espaço de lutas por excelência. De um lado pelo avanço em direção a uma Reforma Agrária ampla, geral e irrestrita, de outro pelo recuo cada vez maior na proposta reformista em marcha no governo Sarney. A chamada “bancada ruralista”, com o apoio declarado da União Democrática Ruralista (UDR), venceu a batalha parlamentar, e a Constituição de 1988 passou a conter uma legislação mais reacionária do que o próprio Estatuto da Terra”. (Fonte: OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino. Modo de Produção Capitalista, agricultura e Reforma Agrária. São Paulo: FFLCH, 2007, p 128 e 129.)
O texto refere-se à votação da política agrícola e fundiária e à reforma agrária no Brasil durante a Constituinte. Ela está presente na Constituição Federal sob o título: Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Com base na obra citada, o autor a denomina como sendo uma “legislação reacionária” e critica sua base legal, que é amparada pelos artigos:
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Professor do Ensino Fundamental - Geografia
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