Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Rio Acima-MG
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança (pessoa até 12 anos incompletos), se praticar algum ato infracional, será encaminhada ao Conselho Tutelar e estará sujeita às medidas de proteção previstas no Art. 101 e o adolescente (entre 12 e 18 anos), ao praticar ato infracional, estará sujeito a processo contraditório, com ampla defesa. Após o devido processo legal, receberá ou não uma “sanção”, denominada medida socioeducativa, prevista no Art. 112, do ECA. De acordo com o exposto e verificada a prática de ato infracional por uma criança de 11 anos, a autoridade competente poderá aplicar as seguintes medidas de acordo Estatuto, EXCETO: