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423816 Ano: 2018
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FGV
Orgão: TJ-AL
De acordo com o Art. 5º, LVIII, da Constituição da República de 1988, “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.
Considerando os aspectos afetos à supremacia e à aplicabilidade das normas constitucionais, a partir da interpretação do referido preceito obtém-se uma norma constitucional de eficácia:
 

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Analista Judiciário - Área Judiciária

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