Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Ervália-MG
A ABNT NBR 13.752 (Perícias de Engenharia na Construção Civil) define que os vícios construtivos são aqueles provenientes de falha do projeto, de execução, ou de informação defeituosa sobre utilização, ou manutenção. Os vícios podem ser de quantidade ou de qualidade (por inadequação ou por insegurança). Os vícios por inadequação, que podem ser caracterizados por imperfeições no produto ou serviço, que afetam seu desempenho, não cumprem o objetivo para o qual foi criado, frustrando, assim, a expectativa legítima dos consumidores. Os vazamentos e as impermeabilizações, no caso das edificações, são considerados vícios por inadequação. Também são vícios as disparidades entre o produto entregue e o exposto na mensagem publicitária. Os vícios também podem resultar na diminuição do valor do bem. No Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), está claro que o construtor, nacional ou estrangeiro, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. O CDC, no § 1º, Art. 18, dispõe que se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor terá as seguintes alternativas para buscar a resolução do problema ou compensação de seu prejuízo, EXCETO: