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1380536 Ano: 2017
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: DIRENS Aeronáutica
Orgão: CIAAR

De acordo com o art. 136 da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente reestabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Com relação ao que está disposto na Constituição Federal durante a vigência do estado de defesa, é correto afirmar que a

 

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