A Lei Federal n.º 8.142/90, e alterações, se houver, determina que os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Para receberem estes recursos, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com alguns requisitos, dentre eles:
I- Fundo de Saúde;
II- plano de saúde;
III- contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
IV- Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Após a análise dos itens, pode-se afirmar que:
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