2313700
Ano: 2021
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
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O ECA (artigos 171 a 190) define o fluxo de atendimento ao adolescente em conflito com lei. O artigo 179 determina que: “Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas”. E o artigo 180 complementa que o Promotor Público, ao proceder à oitiva do adolescente, pode sugerir três conduções em relação ao caso: arquivar, remir ou