Dos Recursos Disciplinares, analise os seguintes itens (Lei 11.817/00 - Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco):
I. A tramitação dos recursos tem caráter urgente, não podendo exceder a 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento do processo, devidamente instruído pela autoridade competente para solucioná-lo.
II. O pedido de Revisão Disciplinar deve ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o militar tomar conhecimento oficialmente do indeferimento do seu último recurso.
III. Reconsideração de Ato é o recurso disciplinar, normalmente redigido sob folha de oficio ou parte, interposto por autoridade em favor de um subordinado, que esteja sendo vítima de injustiça ou prejudicado em seus direitos por ato de autoridade superior.
Está(ão) CORRETO(S)
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Oficial Segundo-Tenente Administração (CFOA)
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