As guardas municipais têm assumido, ao longo do tempo, crescente protagonismo institucional e passado a desempenhar funções que, no modelo originalmente delineado pela Constituição Federal de 1988, não se inseriam de forma clara no âmbito de suas atribuições. Esse fenômeno revela-se de maneira mais evidente em grandes cidades, como São Paulo, que enfrentam múltiplos desafios relacionados tanto à segurança pública quanto à ordenação urbana.
Com base nesse contexto, na Constituição Federal e na Lei nº 13.022/2014, é correto afirmar: