A respeito de aspectos atinentes à marca, observada a Lei n.º 9.279/1996, julgue os itens subsecutivos.
A cessão de uma marca deve ser anotada pelo INPI, com a qualificação completa do cessionário.
A respeito de aspectos atinentes à marca, observada a Lei n.º 9.279/1996, julgue os itens subsecutivos.
A cessão de uma marca deve ser anotada pelo INPI, com a qualificação completa do cessionário.