Agente Público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
I - Tal definição tem origem na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em seu art. 2º.
II - A expressão agente público não agrega vários segmentos do serviço público, sendo bem mais ampla que a definição de servidor público, normalmente, adotada pela CLT, que os definem como a pessoa legalmente investida em cargo público.
III - De forma sucinta, percebemos que agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado, remuneradamente ou gratuitamente, permanentemente ou transitoriamente, politicamente ou administrativamente.
IV - O agente público é uma pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente. O agente manifesta uma vontade que, afinal, é imputada ao próprio Estado.
Está correto o que se afirma apenas em: