Em conformidade com a Lei nº 9.609/1998 - Proteção da propriedade intelectual de programa de computador, analisar a sentença abaixo:
Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa e o direito do autor de opor-se a alterações não autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação (1ª parte). Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinco anos, contados sempre a partir da sua criação (2ª parte).
A sentença está: