3595780
Ano: 2025
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Sinop-MT
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Sinop-MT
Provas:
Os limites de tolerância são fixados para que os tempos de
exposição aos níveis de ruído contínuo ou intermitente, medidos
em decibéis (dB), não excedam a máxima exposição diária
permissível. Para um trabalhador exposto ao ruido de 110 dB, a
máxima exposição diária permitida é de: