O Decreto do Estado do Ceará 32.858, de 1º. de novembro de 2018, dispõe sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídrico-superficiais e subterrâneos de domínio do Estado do Ceará ou da União por delegação de competência.
Estabelece uma fórmula a ser utilizada na tarifa a ser cobrada pelo uso dos recursos hídricos que considera a tarifa do usuário como T(u); a tarifa padrão sobre o volume consumido como T; e o volume mensal consumido pelo usuário como Vef. Especificamente, nesse âmbito, qual é a fórmula correta expressa no Decreto?