No que se refere às competências do Coordenador
da Atenção Básica, é correto afirmar que sua atuação restringe-se à avaliação técnica dos resultados das
ações e serviços de saúde, sendo-lhe vedada a
intervenção em aspectos administrativos,
especialmente aqueles relacionados à gestão de
recursos humanos, de competência exclusiva da
Secretaria Municipal de Saúde.