Sobre os contratos administrativos, é INCORRETO afirmar:
Não é possível a aplicação de arbitragem para regular contratos de empresas estatais.
Enquanto nos contratos administrativos há interesses contrapostos, nos convênios, há interesses e objetivos comuns, em que se estabelece uma “parceria” para unir esforços para o seu cumprimento.
Contrato administrativo é o “acordo de vontades entre a Administração e terceiros pertinente a obras, serviços, compras, alienações ou locações, em que existem cláusulas exorbitantes em favor da primeira, preservado o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes”.
As cláusulas exorbitantes em favor do Poder Público se justificam em virtude da supremacia desse em relação aos particulares, e podem ser aplicadas apenas no que tange às cláusulas regulamentares do contrato.
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