Em relação aos resíduos dos serviços de saúde (RSS), é correto afirmar que
os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 do seu volume e aqueles que contém RSS do grupo A de fácil putrefação devem ser substituídos no máximo a cada 24 horas, independentemente do volume.
quando houver a obrigação do tratamento dos RSS do Grupo A (subgrupo A3), estes devem ser acondicionados em sacos amarelos.
os sacos que acondicionam os RSS do Grupo D precisam ser identificados.
a sala de utilidades ou expurgo para o armazenamento temporário dos RSS dos Grupos A não pode ser compartilhada com o dos Grupo E e D.
RSS do Grupo C são os resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
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