3576975
Ano: 2022
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Macaíba-RN
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Macaíba-RN
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“Não precisa, portanto, a administração ser provocada para o fim de rever seus atos; pode fazê-lo de ofício. Aliás, não lhe compete apenas sanar as irregularidades; é necessário que também as previna, evitando-se reflexos prejudiciais aos administrados ou ao próprio Estado. Registra-se, ainda, que este princípio envolva dois aspectos quanto à atuação administrativa: aspectos de legalidade, em relação aos quais a administração, de ofício, procede à revisão dos atos ilegais; e aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento.” As informações se referem ao Princípio da: