O próximo item apresenta um fragmento de correspondência oficial — adaptado da Internet: <www.stj.gov.br> —, seguido de uma proposta de classificação (entre parênteses) desse fragmento quanto ao tipo de correspondência a que ele pertence. Julgue-o quanto à adequação da linguagem e do formato à classificação proposta.
Vimos informar que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou
habeas corpus a João, que usou documentos falsos em São Paulo quando estava foragido. Ele foi beneficiado por uma saída temporária, quando cumpria pena por outro crime, e decidiu não voltar à cana. A defesa alega que não retornou à prisão para cuidar da mãe, que estava doente, e do filho que estava na pior. O documento foi usado para ocultar a verdadeira identidade. O relator, ministro Beltrano de Tal, esclareceu que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça considera autodefesa o uso de falsa identidade para afastar antecedentes criminais, mas que neste caso o crime se refere à confecção de documento. (Ofício)