- CPCDas Providências Preliminares e do Saneamento (arts. 347 a 353)
- CPCdos RecursosDo Agravo de Instrumento (arts. 1.015 a 1.020)
João ajuizou ação de indenização em face da sociedade Gama
Veículos, cumulando pedidos de indenização a título de danos
materiais e danos morais decorrentes de um sinistro ocorrido há
quatro anos, bem como o pagamento de parcelas resultantes de
inadimplemento contratual.
Em sede de saneamento e organização do processo, o magistrado reconhece a ocorrência da prescrição trienal especificamente quanto à pretensão indenizatória de danos morais e materiais, julgando extinto o processo com resolução de mérito apenas quanto a esses capítulos. O magistrado determina, todavia, o prosseguimento do feito para a fase instrutória no que tange à cobrança das parcelas de inadimplemento contratual.
Em tal caso, é correto afirmar que a decisão proferida pelo magistrado
Em sede de saneamento e organização do processo, o magistrado reconhece a ocorrência da prescrição trienal especificamente quanto à pretensão indenizatória de danos morais e materiais, julgando extinto o processo com resolução de mérito apenas quanto a esses capítulos. O magistrado determina, todavia, o prosseguimento do feito para a fase instrutória no que tange à cobrança das parcelas de inadimplemento contratual.
Em tal caso, é correto afirmar que a decisão proferida pelo magistrado