Observe a figura abaixo:

Fonte: NBR 9.050/2021 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos).
A figura representa o alcance do cadeirante a uma janela. A altura das janelas deve considerar os limites de alcance visual, exceto em locais onde devam prevalecer a segurança e a privacidade. Cada folha ou módulo de janela deve poder ser operado com um único movimento, utilizando apenas uma das mãos, conforme a figura. A medida de “XXX” deve estar, em metros, entre:
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