Segundo o capítulo XIII do Código de Ética Médica vigente no Brasil, referente à publicidade médica, o médico não pode deixar de incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Segundo o parágrafo único do mesmo capítulo, nos anúncios de estabelecimentos de saúde, devem também constar o nome e o número de registro no Conselho Regional de Medicina do
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