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Respondida
2542672
Ano:
2017
Disciplina:
Medicina
Banca:
SELECON
Orgão:
FEAM RJ
Provas:
Médico - Auditoria
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Legislação Profissional
Em relação à Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.819/2007, é vedado ao médico:
A
o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doenças (CID) e tempo de doença concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico
B
assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame
C
deixar de esclarecer ao trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis
D
receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor
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