O art. 1º da Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas modalidades de serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional. O CAPS II se caracteriza pela prestação de serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população entre: