O parágrafo único do artigo 6o da Resolução CNE/CP nº 01/2004 estabelece que
egressos afrodescendentes do ensino médio público têm assegurado o direito a quotas universitárias sociais e por raça.
o Movimento Negro e os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros têm prioridade na condução da formação continuada em temas étnico-raciais.
casos que caracterizem racismo serão tratados como crimes imprescritíveis e inafiançáveis.
órgãos colegiados das escolas, incluindo a Associação de Pais e Mestres e o grêmio estudantil, devem ter um mínimo de 10% de representantes racializados.
a meta da igualdade racial deve ser atingida em um prazo máximo de duas décadas após a publicação da Resolução.
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