- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Com o objetivo de combater práticas administrativas indutoras do crescimento das despesas, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu Art. 21 estabelece que “é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda”, por exemplo,
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Analista Legislativo Municipal - Contabilidade
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