Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: URI
Orgão: Pref. Santo Ângelo-RS
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996, “Entende-se por educação bilíngue de surdos a de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como língua, e em português escrito, como língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.”
A ordem das expressões que completa corretamente as lacunas da citação é a da alternativa: