Cabe à Câmara Municipal de Paty do Alferes, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre:
I. sistema tributário, instituindo os tributos municipais e dispondo sobre sua arrecadação;
II. plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública;
III. normas gerais para delegação de serviços públicos, inclusive a fixação de tarifas ou preços.
Estão CORRETAS: