2362642
Ano: 2020
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: IMPARH
Orgão: Pref. Fortaleza-CE
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: IMPARH
Orgão: Pref. Fortaleza-CE
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Considere o seguinte artigo do Código de Processo Civil de 2015:
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
É, ainda, efeito do despacho que ordena a citação, a interrupção da prescrição: