Pelas Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência (Art. 6, parágrafo único), nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, nas cerimônias em que for convidado o Governador do Estado, o lugar de honra deverá ser dado ao
Pelas Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência (Art. 6, parágrafo único), nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, nas cerimônias em que for convidado o Governador do Estado, o lugar de honra deverá ser dado ao