Magna Concursos
724691 Ano: 2015
Disciplina: Geografia
Banca: STRIX
Orgão: EBMSP
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No Brasil, frequentemente, inventam-se leis para “resolver” problemas. Não é o caso da liberação do porte de maconha – muito mais uma tentativa da Justiça de ficar ombro a ombro com uma realidade há muito em curso. O artigo 28 da Lei Antidrogas, de 2006, define como crime “adquirir, guardar ou portar drogas”. Há pelo menos uma década, porém, nenhum brasileiro é mandado para cadeia por consumir maconha (as exceções decorrem da dubiedade do texto legal, que não determina com clareza quem deve ser enquadrado como usuário ou traficante). Hoje, a pena máxima para quem é flagrado com um punhado da droga no bolso é a prestação de serviço comunitário. Mesmo branda, no entanto, a punição implica uma condenação – e o usuário punido perde a primariedade.

COURA, Kalleo. Legalizado? VEJA. São Paulo: Abril, e. 2440, a. 48, n. 34, 26 ago. 2015,
p.76. Adaptado.

A discussão em torno da descriminalização do uso de drogas abriga defensores e opositores.

A alternativa que contém o argumento que defende a discriminalização do uso das drogas e o que a condena, nessa ordem, é

 

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