856461
Ano: 2015
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Nova Olinda-CE
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Nova Olinda-CE
Provas:
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
- Despesa Pública
De acordo com a Lei Complementar 101/2000, considera-se obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior