Ao tratar dos princípios e regras de conduta a que os auditores estão submetidos, o Tribunal de Contas da União refere que “não devem, quando de seu conhecimento, fazer parte de qualquer atividade ilegal, ou se envolver em atos que resultem em descrédito para a profissão de auditor interno ou para a organização”. Trata-se de representação do princípio da: