Acerca de ciência, tecnologia e inovação na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.
É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proporcionar os meios de acesso à ciência, à tecnologia e à inovação, sendo, no entanto, de competência privativa da União legislar sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.