Executado o contrato com a Administração Pública, o seu objeto será recebido
em se tratando de obras e serviços, definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado.
em se tratando de obras e serviços, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, sem necessidade de termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8666/93.
em se tratando apenas de locação de equipamentos, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
Nos casos de aquisição de equipamentos de pequeno vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
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