Sobre o exercício das atividades do Farmacêutico, em segundo a Lei n° 13.021/2014, analisar os itens abaixo:
I. O Farmacêutico é obrigado a notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da farmacodependência, observados e registrados na prática da farmacovigilância.
II. O profissional Farmacêutico não é obrigado a estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas.
III. Cabe ao Farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário.
Está(ão) CORRETO(S):