O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes ido SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. De acordo com o art. 3°, parágrafo único e incisos da Lei n.º 11.350/2006, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, exceto: