2294711
Ano: 2015
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: AOCP
Orgão: HU Brasil
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: AOCP
Orgão: HU Brasil
Provas:
O Artigo 36 do Decreto n° 3.298, de 20/12/99,
determina que empresa com cem ou mais
empregados está obrigada a preencher
uma certa porcentagem de seus cargos
com beneficiários da Previdência Social
reabilitados ou com pessoa portadora de
deficiência habilitada na seguinte proporção: