- Ordem SocialSeguridade SocialSaúde
- Ordem SocialSeguridade SocialPrevidência social
- Ordem SocialSeguridade SocialAssistência Social (arts. 203 e 204 da CF/88)
De acordo com a Constituição Federal, no Capítulo
II, da Seguridade Social, em seu art.194, Parágrafo
único, compete ao poder público, nos termos da lei,
organizar a seguridade social, com base em alguns
dos seguintes objetivos, EXCETO: