Em face do desequilíbrio financeiro temporário do município Alfa, o prefeito Antônio encaminhou projeto de lei à Câmara autorizando a contratação de operação de crédito no montante de cem milhões de reais, com finalidade de custear o pagamento
da folha de pessoal ativo, inativo e pensionista do próprio município. A lei municipal, aprovada e publicada, autorizou expressamente que a operação de crédito possa ser contratada “junto a instituições financeiras estatais ou privadas”. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o município Alfa pode contratar a operação de crédito?